DO CADASTRAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
Para negociar no WebTrading BM&F (WTr) na qualidade de Cliente, são
necessários o cadastramento e a assinatura de Contrato de Intermediação com uma Corretora.
Seção I – Do Processo de Cadastramento
Para o cadastramento, o Cliente deve:
(i) acessar o Site da Corretora e preencher a ficha cadastral, o termo demonstrativo de situação financeira e patrimonial e o termo de declarações e autorizações e demais documentos;
(ii) criar e ingressar com seu Login e sua Senha;
(iii) indicar o Endereço Eletrônico de seus exclusivos uso e acesso;
(iv) indicar os mercados em que pretende atuar, segundo as opções disponíveis;
(v) indicar a(s) instituição(ões) financeira(s) bancária(s), com a(s) respectiva(s)
agência(s) e conta(s) corrente(s) de sua titularidade, na ordem a ser observada para a realização de transferências de valores; e
(vi) imprimir a ficha cadastral, os termos anexos e os demais documentos, assinar
em todos os locais indicados e encaminhá-los para o endereço físico da Corretora
informado no Site, com:
a) se pessoa física: cópia da cédula de identidade, do cartão de inscrição no CPF e do comprovante atual de residência, todos de sua titularidade; ou
b) se pessoa jurídica: cópia dos atos societários devidamente registrados no órgão
competente, do cartão de inscrição no CNPJ e da(s) cédula(s) de identidade de
seu(s) representantes(s) legal(is), bem como cartão de assinatura(s).
O Login e a Senha são de uso pessoal e intransferível do Cliente, sendo a confidencialidade e a utilização de sua exclusiva responsabilidade.
Seção II – Da Contratação
Para a assinatura do Contrato de Intermediação, disponível no Site da Corretora, o Cliente deve ler os seus termos e, mediante a compreensão e a concordância de todas as suas cláusulas e condições, preencher os campos existentes com os dados exigidos, imprimir o instrumento em duas vias, visar todas as folhas, assinar e encaminhá-lo para o endereço físico da Corretora indicado no Site, com a documentação de que trata o inciso do artigo 5º deste Regulamento.
A assinatura do Contrato de Intermediação importa na concordância expressa e na declaração livre de vontade do Cliente quanto à escolha da Corretora e à aceitação das cláusulas e das condições pactuadas.
O interessado já cadastrado na Corretora autorizada a realizar operações no WebTrading BM&F (WTr) deve complementar sua ficha cadastral e assinar o aditamento ao Contrato de Intermediação, conforme oferecido no Site da Corretora, de maneira a contratar seus serviços, tomar conhecimento da sistemática de negociação e firmar as necessárias declarações, observando o disposto nas seções precedentes.
Parágrafo único – Para o cadastramento complementar referido no caput deste
artigo, não há necessidade de apresentação de cópia dos documentos mencionados nas letras “a” e “b” do inciso (vi) do artigo 5º deste Regulamento, ressalvada a hipótese de atualização e/ou de alteração do Cadastro.
A Corretora, após atestar a regularidade da documentação, deve promover o cadastramento do Cliente no WebTrading BM&F (WTr) e nos demais sistemas e cadastros pertinentes, assinar o Contrato de Intermediação e devolver uma de suas vias ao Cliente.
DA ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO
O WebTrading BM&F (WTr) destina-se à negociação dos Instrumentos
admitidos nos mercados administrados pela BM&F.
A BM&F pode suspender ou excluir qualquer Instrumento da negociação no WebTrading BM&F (WTr), de forma permanente ou transitória, bem como readmiti-lo a qualquer tempo e a seu critério.
Parágrafo único – Em caso de suspensão ou exclusão, devem ser observadas as
condições especiais de Liquidação constantes das especificações contratuais e das demais regras aplicáveis aos Instrumentos negociados.
DOS LIMITES OPERACIONAIS E DAS GARANTIAS
Seção I – Dos Limites Operacionais
Os limites operacionais para negociação no WebTrading BM&F (WTr) são definidos segundo os critérios estabelecidos pela BM&F.
Seção II – Das Garantias
A negociação no WebTrading BM&F (WTr) está condicionada à existência de saldo positivo na Conta Margem e ao atendimento dos limites operacionais exigidos, ressalvada a necessidade de realização de operações para diminuição do risco, conforme definido pela BM&F em cada caso.
A Corretora é responsável por informar a BM&F dos valores depositados pelo Cliente junto a ela, bem como das respectivas movimentações, destinados à formação de saldo para fins de negociação no WebTrading BM&F (WTr).
Na hipótese de a Corretora optar pela sistemática de pré-margem na Corretora, os recursos depositados pelo Cliente podem nela permanecer, à exceção dos valores exigidos para a composição da Margem Inicial, que devem ser transferidos para a Câmara de Derivativos até o dia seguinte ao da operação ou em outro prazo estabelecido pela BM&F.
No caso de a Corretora optar pela sistemática de pré-margem na BM&F, os recursos depositados pelo Cliente devem ser para ela transferidos imediatamente após seu recebimento pela Corretora.
No caso de o valor do Saldo Ajustado da Conta Margem ser inferior ao valor da Margem Inicial, somente são aceitas Ofertas que diminuam o risco de mercado do Cliente, de acordo com os critérios estabelecidos pela BM&F.
Na hipótese de o valor do Saldo Ajustado da Conta Margem ser igual ou inferior ao valor da Margem de Manutenção, é exigida a recomposição do saldo da Conta Margem do Cliente no prazo fixado pela BM&F.
§ 1º – O valor da recomposição é determinado de acordo com a metodologia descrita no documento Critérios de Administração de Risco para Negociação em Mercados Futuros no WebTrading BM&F (WTr), emitido pela BM&F.
§ 2º – Findo o prazo fixado para a recomposição do saldo da Conta Margem, a
BM&F pode determinar a Liquidação das Posições do Cliente pela Corretora, sendo os eventuais prejuízos decorrentes dessa Liquidação de exclusiva responsabilidade do Cliente.
É admitido o resgate de eventuais saldos disponíveis, atendidas as normas e os critérios estabelecidos pela BM&F.
DA NEGOCIAÇÃO NO WEBTRADING BM&F (WTR)
Seção I – Dos Dias e dos Horários de Funcionamento
O WebTrading BM&F (WTr) funciona nos dias e nos horários estabelecidos pela BM&F para a realização de operações, sendo a negociação suspensa ao longo do dia em caso de necessidade, na forma estabelecida nos contratos ou por determinação do Diretor de Pregão.
Seção II – Das Ofertas
As Ofertas devem, obrigatoriamente, indicar o Instrumento, a quantidade e a natureza, se de compra ou de venda, sendo limitadas a determinado preço.
Parágrafo único – A aceitação de Ofertas no WebTrading BM&F (WTr) fica
condicionada ao atendimento dos limites fixados pela BM&F.
As Ofertas apenas são registradas no WebTrading BM&F (WTr) se o Saldo Ajustado da Conta Margem for considerado adequado ou na hipótese de redução de seu risco.
Todas as Ofertas registradas no WebTrading BM&F (WTr) são firmes, obrigando os Clientes a honrá-las integralmente, nas condições propostas, caso sejam fechadas.
As Ofertas são válidas até o fechamento do negócio ou até a ocorrência de eventual correção ou cancelamento.
Seção III – Da Correção e do Cancelamento de Oferta
As Ofertas, ou o saldo delas remanescente, podem ser corrigidas, sendo
consideradas válidas, para fins de precedência, no momento de seu reingresso.
As Ofertas, ou o saldo delas remanescente, são automaticamente canceladas nas seguintes hipóteses:
(i) encerramento do pregão do dia correspondente ao de seu registro; e
(ii) eventual necessidade de recomposição do saldo da Conta Margem.
As Ofertas, ou o saldo delas remanescente, também podem ser canceladas por comando do Cliente, da Corretora ou da BM&F.
O cancelamento de Oferta é automaticamente comunicado pelo WebTrading BM&F (WTr), por meio de mensagem eletrônica, salvo em caso de impossibilidade.
Seção IV – Do Fechamento de Negócios
Os negócios são fechados mediante o lançamento de uma Oferta contra uma ou mais Ofertas de natureza contrária, até a quantidade de Instrumentos especificada, com preços iguais ou melhores.
O WebTrading BM&F (WTr) comunica automaticamente a ocorrência de
fechamento ao Cliente, por meio de mensagem eletrônica, salvo em caso de
impossibilidade.
É vedada a reespecificação de negócios realizados no WebTrading BM&F (WTr).
DA COMPENSAÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DOS NEGÓCIOS
Os negócios realizados no WebTrading BM&F (WTr) são compensados e
liquidados por meio da Câmara de Derivativos, por meio da sistemática de pré-margem na Corretora ou por meio da sistemática de pré-margem na BM&F.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses descritas no caput deste artigo, a
BM&F efetua o registro a débito ou a crédito dos valores negativos ou positivos,
respectivamente, provenientes da Liquidação e dos ajustes das operações realizadas no WebTrading BM&F (WTr). |