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Dicionário Financeiro
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FAC - Fundo de Aplicação em Cotas, de outros fundos. Fundos de investimento que investem em cotas de outros fundos de investimento. É um fundo de fundos.
FAF - Fundo de Aplicação Financeira. Atualmente, não existem no mercado.
Fechamento de posição - Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de uma outra da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram suas posições ou parte delas. A expressão também é utilizada quando da realização de operações inversas no mercado futuro.
Fechamento em alta - Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.
Fechamento em baixa - Quando o índice do fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
FED - Federal Reserve Bank. O Banco Central americano.
FGV-100 - Índice elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, que mede o desempenho em bolsa das 100 maiores empresas privadas brasileiras de capital aberto.
FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) - Órgão sindical de representação dos interesses dos industriais do estado. Congrega mais de 100.000 indústrias, grandes, médias e pequenas, reunidas em 106 sindicatos diferentes.
FIEX - Fundo de Investimentos no Exterior. Fundo de investimento doméstico, que aplica no mínimo 60% de seus recursos em títulos da dívida externa brasileira.
FIF - Sigla de Fundo de Investimento Financeiro. Englobam diversas modalidades de fundos de investimento, incluindo fundos de renda fixa, renda fifa DI, derivativos, etc.
FIF de FAC - Fundo de Investimento Financeiro em Fundos de Aplicação de Cotas. Fundo que aloca seu patrimônio em cotas de outros fundos existentes no mercado.
Filhote - Bonificação em ações.
FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) - Entidade dedicada às pesquisas de fenômenos econômicos e sociais, composta pelos professores da USP.
Flâmula - Formação em um gráfico de barras que serve para orientar o analista de investimento, assim que o movimento de alta ou de baixa se interrompe e ainda não se dispõe de dados para formar expectativas quanto ao seu desenvolvimento. Termo utilizado na análise gráfica.
Fluxo de caixa - O pagamento ou recebimento efetivo do dinheiro por uma empresa ou instituição governamental.
FMI - Fundo Monetário Internacional. Instituição que congrega 182 países, cuja finalidade básica é emprestar recursos aos países membros com dificuldades financeiras.
FOB (Free on Board) - Designação de cláusula de contrato segundo a qual o frete não está incluído no custo da mercadoria. O FOB é o preço de venda da mercadoria, acrescido de todas as despesas que o exportador faz até colocá-la a bordo.
Formador de Mercado - Corretora ou operador especialista em um determinado título. É responsável pela cotação permanente do título, pois tem a obrigação de formular preço de compra e de venda, de forma a manter a liquidez do título, de acordo com as regras estabelecidas pela bolsa onde estiver operando.
Franchising - Método de comercialização de produtos ou serviços no qual o franqueado obtém o direito de uso de uma marca e opera de acordo com um padrão de qualidade estabelecido pelo franqueador em troca de um pagamento de um determinado valor.
Fungibilidade - É o princípio legal pelo qual títulos e valores mobiliários iguais valem uns pelos outros.
Fundo Cambial - Fundos vinculados à variação do dólar, em no mínimo 95% de sua carteira.
Fundo de Derivativos - Fundo composto por ativos primários e derivativos, como contratos futuros opções. São geralmente fundos de investimento com maior grau de risco. São também conhecidos atualmente como hedge funds
Fundo de Pensão - Conjunto de recursos, provenientes de contribuições de empregados e da própria empresa, administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários, fundos e imóveis, entre outros ativos.
Fundo de Renda Fixa - Fundos de investimento que aplicam basicamente em títulos públicos federais, títulos privados (debêntures) e CDBs, cujo objetivo é garantir ao investidor um retorno próximo às taxas de juro praticadas no mercado. Podem até usar derivativos para proteção ou para alavancar rentabilidade, assim como ações (até 49% da carteira, embora tenda a ser um percentual bastante baixo).
Fundo de Renda Fixa DI - Fundo cuja carteira é composta por pelo menos 95% de títulos que acompanham a variação do CDI. Estes fundos não podem usar derivativos para alavancar rentabilidade, somente para proteção ("hedge"). São obrigados a alocar 80% da carteira em títulos públicos federais ou títulos privados classificados como de baixo risco de crédito.
Fundo de Renda Variável - Fundos de Ações e Fundos de Ações Carteira Livre.
Fundo Imobiliário - Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos imobiliários. As quotas desses fundos, que não podem ser resgatadas são registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Fundo Mútuo de Ações - Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo o resultado aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas.
Fundo Mútuo de Ações-Carteira Livre - Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações.
Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes - Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. Por empresa emergente entende-se aquela que tenha faturamento líquido anual consolidado inferior a R$60 milhões, e que não seja integrante de grupo de sociedades com patrimônio líquido superior a R$120 milhões.
Fusão - É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
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